TJPB - 0803788-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:18
Juntada de Informações
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19/02/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803788-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, recolhendo as diligências de citação, penhora e avaliação, necessárias para a devida expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:16
Determinada diligência
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18/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA (261) 0803788-69.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Antes de dar cumprimento à presente ordem deprecada, intime-se o Banco credor para proceder com o recolhimento das custas da carta precatória requerida.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ.
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26/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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