TJPB - 0800985-75.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:55
Juntada de cálculos
-
07/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800985-75.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800985-75.2022.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 26 de fevereiro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:41
Outras Decisões
-
26/02/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 22:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 01:29
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 08:16
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
04/02/2024 22:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 14:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/02/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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16/02/2023 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2022 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/02/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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02/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 20:54
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
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12/07/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 16:03
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2022 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2022 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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