TJPB - 0037394-83.2008.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:38
Determinada diligência
-
16/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037394-83.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, ouça-se o exequente, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
18/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:07
Determinada diligência
-
28/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037394-83.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz de Direito -
25/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037394-83.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2022 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 23:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 01:25
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 19:32
Juntada de Petição de informação
-
23/02/2021 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2021 11:47
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2020 03:50
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 20:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:46
Processo migrado para o PJe
-
08/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2020
-
08/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
08/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 01/2020 NF 01/20
-
08/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 01/2020 16:04 TJEJV99
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 P006247192001 08:45:52 TNL PCS
-
08/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2019
-
07/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2019 P006247192001 16:06:11 TNL PCS
-
14/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2019 NF 013/19
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2019 NF 13/19
-
29/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
03/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 08/2016 P049087162001 16:19:13 SINP
-
03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 06/2016 P049087162001 17:57:06 S
-
13/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2016 NF 56/16
-
08/06/2016 00:00
Mov. [461] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO 08: 06/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 06/2016 EXP.NOTA FORO
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2014
-
16/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2014 NF 145/14
-
14/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2014 NF 145/1
-
18/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2014 EXP.NOTA FORO
-
14/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
-
02/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2013
-
02/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/02/2013 013237PB
-
18/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 18: 02/2013 NOTA FORO 06/2013
-
13/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2013 EXPEDIR NOTA FORO
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052012 54: 12
-
16/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052012
-
02/03/2012 00:00
Mov. [651] - EXECUCAO CONVERTIDA DEPOSITO 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 01032012 009695PB
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022012 NF 22: 12
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23012012
-
01/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02092011
-
01/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17072011
-
14/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14072011 NF 129: 11
-
11/07/2011 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 11072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [946] - SENTENCA CONVERTIDA EM DESPACH 11072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11072011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 26052011
-
27/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092010
-
13/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102009
-
13/10/2009 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 13102009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 18092009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10072009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18082009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08072009 NF 83: 9
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 18082009 1500
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 10032009 IMPUGNACAO
-
10/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04032009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26022009 013237PB
-
20/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20022009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18022009 NF 17: 9
-
13/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022009
-
13/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09022009 CONTESTACAO
-
09/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 21012009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05022009
-
18/12/2008 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 18122008
-
18/12/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30012009
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 03112008
-
29/10/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29102008
-
29/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23102008 JPDH
-
23/10/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2008
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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