TJPB - 0803593-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803593-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a expedição de alvará para a Perita, em cumprimento a decisão de id 114651858, conforme comprovante abaixo.
Certifico mais que procedo a intimação das partes para ciência e conhecimento da resposta a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA À IMPUGNAÇÃO conforme id 120676193.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 21/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:18
Juntada de Informações
-
08/01/2025 12:38
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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10/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803593-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803593-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento de que foi designado o inicio dos trabalhos periciais, a seguir, dia , hora e local, comunico que a realização dos exames e análises necessárias para a produção da prova pericial terá início às 09:00 horas do dia 26 de julho de 2024, no endereço Av.
Presidente Epitácio Pessoa, 3633, Sala 03, Miramar, João Pessoa, Paraíba, estando esta perita também disponível para contato através do telefone (83) 98770-3091 (WhastApp), bem como através do e-mail [email protected].
Outrossim, intimo a parte promovido para juntar nos autos o comprovante dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803593-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, no prazo de 15 dias, para tomarem conhecimento da decisão judicial e cumprirem o item 2, conforme segue: "...
INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º);...".
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:17
Determinada diligência
-
02/05/2024 11:17
Nomeado perito
-
29/02/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ROMUALDO DE CARVALHO COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:57
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803593-26.2020.8.15.2001 AUTOR: ROMUALDO DE CARVALHO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
05/02/2024 16:48
Determinada diligência
-
05/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:14
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:28
Determinada diligência
-
09/03/2023 08:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 19:15
Juntada de Informações
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ROMUALDO DE CARVALHO COSTA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0809982-21.2020.8.15.2003
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