TJPB - 0828999-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de GLAUCO BEZERRA DE MESQUITA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
14/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de GLAUCO BEZERRA DE MESQUITA em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828999-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2023 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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23/05/2023 08:52
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:32
Determinada diligência
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24/04/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCO BEZERRA DE MESQUITA - CPF: *06.***.*42-53 (REU).
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08/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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14/05/2022 04:05
Decorrido prazo de GLAUCO BEZERRA DE MESQUITA em 11/05/2022 23:59:59.
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21/04/2022 03:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 12:08
Juntada de diligência
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07/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:40
Determinada diligência
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27/01/2022 08:21
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 19:45
Juntada de diligência
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20/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 06:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 06:51
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:29
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 11:49
Conclusos para despacho
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06/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:58
Determinada diligência
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23/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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