TJPB - 0839721-84.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839721-84.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, indicar o endereço atualizado do promovido SEL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA para fins de citação.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:01
Determinada a citação de CORIOLANO DE MOURA GOMES - CPF: *58.***.*54-15 (REU), ERICO RENATO ARAUJO DE MELO FILHO - CPF: *23.***.*80-40 (REU) e MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS ARAUJO DE MELO - CPF: *05.***.*80-00 (REU)
-
09/07/2025 16:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
23/01/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:38
Juntada de
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:18
Determinada diligência
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839721-84.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839721-84.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839721-84.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que o promovido Coroliano de Moura Gomes é falecido, consoante certidão de ID 5968090.
Verifico, ainda, que até o momento, oito anos após o ajuizamento da presente demanda, nenhum dos quatro promovidos foram citados.
Desse modo, extrai informações a respeito dos endereços dos promovidos SEL - SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - EPP, ÉRICO RENATO ARAÚJO DE MELO FILHO e MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DIAS ARAÚJO DE MELO, junto ao SNIPER: CNPJ 03.***.***/0001-01 Razão social SEGEA SERVICOS DE GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA Nome fantasia SEGEA Data de cadastro 03/12/1999 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada Qualificação do responsável Sócio-Administrador Porte Empresa de pequeno porte Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço AVENIDA SANTOS DUMONT, 120 (SALA 103) - CENTRO, JOAO PESSOA/PB (58.013-170) Telefone(s) 83 32223020, 83 32223020 E-mail [email protected] Atividade econômica 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Situação cadastral (03/08/2016) Baixada (EXTINCAO POR ENCERRAMENTO LIQUIDACAO VOLUNTARIA) Dados Complementares Lista de processos DATAJUD Contas em instituições financeiras Buscar no Portal da Transparência Relações de entrada Sócio-Administrador AFONSO DA SILVA OLIVEIRA AFONSO DA SILVA OLIVEIRA CPF *96.***.*57-82 Data de inscrição 10/06/2008 Data de nascimento 08/11/1993 Naturalidade JOAO PESSOA/PB Nome da mãe SEVERINA DA SILVA OLIVEIRA Endereço R GLAUCIA MARIA DOS SANTOS GOUVEIA, S/N (AP 302 BL 07) - MANAIRA, JOAO PESSOA/PB (58.038-640) Sexo Masculino Situação cadastral (19/09/2020) Regular Sócio ERICLECIO DA SILVA PEREIRA CPF *00.***.*29-69 Data de inscrição 03/01/2011 Data de nascimento 16/12/1993 Naturalidade JOAO PESSOA/PB Nome da mãe EDNA LUCIA DA SILVA Endereço EDMUNDO FILHO, 148 - SAO JOSE, JOAO PESSOA/PB (58.034-500) Telefone 83 987414191 Sexo Masculino Situação cadastral (31/01/2012) Regular ERICO RENATO ARAUJO DE MELO FILHO CPF *23.***.*80-40 Data de inscrição 23/12/1994 Data de nascimento 25/11/1976 Naturalidade PATOS/PB Nome da mãe ZENIA CHAVES ARAUJO DE MELO Endereço RUA NILSON DA SILVA BAHIA, 150 (CASA) - PONTA DE CAMPINA, CABEDELO/PB (58.101-710) Sexo Masculino Situação cadastral (31/05/2022) Regular MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS ARAUJO DE MELO CPF *05.***.*80-00 Data de nascimento 29/07/1938 Naturalidade CAMPINA GRANDE/PB Nome da mãe ESTER RODRIGUES DIAS DE OLILVEIRA Endereço R JOAO FRAGOSO DE MEDEIROS, 2428 (APTO 1501) - CANDEIAS, JABOATAO DOS GUARARAPES/PE (54.430-250) Telefone 81 98443832 Sexo Feminino Situação cadastral (16/01/2018) Pendente de regularização Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção da demanda.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
30/01/2024 11:04
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 01:20
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:19
Decorrido prazo de AFONSO DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:19
Decorrido prazo de ERICLECIO DA SILVA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:23
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2022 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:05
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DA PARAIBA - ANOREG - PB. em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:34
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 09:25
Juntada de diligência
-
14/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:10
Outras Decisões
-
27/09/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 06:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DA PARAIBA - ANOREG - PB. em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 15:20
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
14/07/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 15:52
Juntada de Ofício
-
29/11/2019 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
08/06/2017 14:58
Juntada de Ofício
-
02/06/2017 11:34
Juntada de Ofício
-
16/02/2017 14:34
Juntada de Ofício
-
16/02/2017 13:17
Audiência conciliação realizada para 15/02/2017 16:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2016 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 14:22
Juntada de Ofício
-
17/11/2016 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 13:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 12:47
Audiência conciliação designada para 15/02/2017 16:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/11/2016 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2016 13:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800067-93.2023.8.15.0401
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jmc Mineracao LTDA
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues Clericuzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 10:49
Processo nº 0832070-74.2022.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Everaldo Correia do Nascimento
Advogado: Julihermes de SA Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2022 11:28
Processo nº 0800489-39.2021.8.15.0401
Antonio Jose da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2021 13:35
Processo nº 0800247-06.2017.8.15.0471
Severino Gomes da Silva
Municipio de Aroeiras
Advogado: Antonio de Padua Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 18:55
Processo nº 0800446-05.2021.8.15.0401
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Joao Leotero da Silva
Advogado: Araceli Aleixo do Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 11:28