TJPB - 0828185-08.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2024 11:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 11:43 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 01:14 Decorrido prazo de MARCELO BELARMINO em 18/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 14:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/09/2024 03:12 Publicado Sentença em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828185-08.2018.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA EXECUTADO: MARCELO BELARMINO SENTENÇA Vistos etc.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
 
 A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
 
 Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
 
 O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
 
 Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
 
 Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
 
 Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
 
 O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
 
 Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
 
 O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
 
 Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
 
 Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
 
 DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
 
 Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, intime-se o exequente para receber os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
 
 Bem como, caso requeira, receber também a certidão da sentença para fim de inscrição em cadastros de devedores.
 
 Em seguida, arquive-se.
 
 Havendo recurso, à conclusão.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            02/09/2024 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 16:16 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            01/08/2024 07:40 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2024 16:48 Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 09:36 Indeferido o pedido de ALEXANDRO PEREIRA - CPF: *75.***.*42-13 (EXEQUENTE) 
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                                            04/07/2024 19:16 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 01:03 Publicado Decisão em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828185-08.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA EXECUTADO: MARCELO BELARMINO DECISÃO Vistos etc.
 
 Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
 
 Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
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                                            14/06/2024 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2024 19:36 Indeferido o pedido de ALEXANDRO PEREIRA - CPF: *75.***.*42-13 (EXEQUENTE) 
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                                            11/06/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 20:25 Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 00:03 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
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                                            16/05/2024 07:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 10:36 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 00:26 Publicado Despacho em 29/04/2024. 
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                                            27/04/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828185-08.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA EXECUTADO: MARCELO BELARMINO DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            25/04/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2024 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 07:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 00:49 Publicado Despacho em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            18/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828185-08.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA EXECUTADO: MARCELO BELARMINO DESPACHO Vistos etc.
 
 Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
 
 Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            17/04/2024 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/02/2024 22:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/02/2024 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 00:09 Publicado Despacho em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828185-08.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA EXECUTADO: MARCELO BELARMINO DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se o executado através do seu procurador, para se manifestar sobre a petição de id. 80035879, no prazo de 2 (dois) dias.
 
 Silente, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            20/02/2024 09:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2024 01:27 Decorrido prazo de MARCELO BELARMINO em 19/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:19 Publicado Despacho em 15/02/2024. 
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                                            17/02/2024 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828185-08.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA EXECUTADO: MARCELO BELARMINO DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se o executado através do seu procurador, para se manifestar sobre a petição de id. 80035879, no prazo de 2 (dois) dias.
 
 Silente, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            08/02/2024 07:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2024 22:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 14:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/11/2023 01:08 Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 00:06 Deferido em parte o pedido de ALEXANDRO PEREIRA - CPF: *75.***.*42-13 (EXEQUENTE) 
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                                            10/10/2023 15:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/10/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 10:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/10/2023 11:05 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/09/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 14:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2023 14:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2023 12:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2023 12:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2023 22:18 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2023 12:23 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            10/07/2023 12:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/06/2023 05:10 Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2023 08:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/05/2023 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 12:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/02/2023 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2023 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2022 05:51 Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            13/11/2022 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2022 23:48 Juntada de provimento correcional 
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                                            06/11/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2022 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2022 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 04:12 Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 06/06/2022 23:59. 
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                                            07/06/2022 00:40 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2022 00:40 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            17/05/2022 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 20:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 04:25 Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            08/02/2022 03:42 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2022 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2022 03:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2022 13:09 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/02/2022 05:17 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2022 14:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2022 14:47 Juntada de diligência 
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                                            12/11/2021 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2021 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2021 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2021 01:40 Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA em 28/04/2021 23:59:59. 
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                                            14/04/2021 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2021 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2021 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2021 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2021 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2020 12:07 Juntada de Petição de intimação 
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                                            20/10/2020 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2020 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2020 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2020 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2020 16:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2020 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2020 20:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2020 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2020 18:53 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/05/2020 04:07 Decorrido prazo de MARCELO BELARMINO em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            17/04/2020 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2020 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2019 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2019 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2019 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2019 14:17 Juntada de Petição de intimação 
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                                            17/10/2019 16:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2019 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2019 13:10 Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            16/10/2019 13:09 Juntada de cálculo(s) da contadoria 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            03/04/2019 18:36 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            02/04/2019 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2019 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2019 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2019 00:42 Decorrido prazo de MARCELO BELARMINO em 25/01/2019 23:59:59. 
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                                            03/12/2018 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2018 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2018 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2018 00:43 Decorrido prazo de MARCELO BELARMINO em 30/11/2018 23:59:59. 
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                                            07/11/2018 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2018 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2018 14:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/10/2018 22:37 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2018 18:23 Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença 
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                                            10/09/2018 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/09/2018 01:33 Decorrido prazo de MARCELO BELARMINO em 06/09/2018 23:59:59. 
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                                            07/08/2018 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2018 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2018 14:34 Audiência una realizada para 26/07/2018 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/07/2018 15:38 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            20/07/2018 07:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/07/2018 10:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/06/2018 18:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2018 18:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2018 18:18 Audiência una designada para 26/07/2018 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            04/06/2018 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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