TJPB - 0864399-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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01/05/2025 04:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0864399-56.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A REU: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária.
Expeça-se mandado no endereço indicado do Id 85846045.
Recolhidas as diligências com mandado.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:43
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0864399-56.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A REU: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Restrição veicular já lançada desde o deferimento da liminar (id 69625253).
A parte autora não cumpriu a derradeira determinação judicial, olvidando seu dever de colaboração.
Na ação de busca e apreensão de veículo, compete, precipuamente, ao credor fornecer os meios necessários para o cumprimento das diligências que objetivem localizar o bem e o devedor (art. 319, II e art. 485, IV ambos do CPC).
Já consta nos autos a informação de que o bem não mais está em poder do réu.
Assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o paradeiro onde se encontra o veículo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publiquem.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:26
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/02/2023 23:59.
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19/01/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:53
Declarada incompetência
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26/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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