TJPB - 0814714-56.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de GERALDEZ TOMAZ FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:37
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 18:37
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814714-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:35
Determinada diligência
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11/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:34
Juntada de informação
-
06/03/2025 12:28
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 12:28
Juntada de Alvará
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814714-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 104621306/104710168, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:19
Juntada de despacho
-
12/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 00:57
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 06:52
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:21
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2022 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2021 21:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 21:29
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
12/02/2021 02:07
Decorrido prazo de GERALDEZ TOMAZ FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/12/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 12/12/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2017 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2017 16:43
Juntada de ata da audiência
-
15/08/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 25/07/2017 23:59:59.
-
16/07/2017 00:01
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 15/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 01:05
Decorrido prazo de GERALDEZ TOMAZ FILHO em 12/07/2017 08:44:40.
-
04/07/2017 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 16:34
Audiência conciliação designada para 15/08/2017 16:20 3ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 15:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 24/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 30/03/2017 23:41:00.
-
30/03/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 15:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/03/2017 11:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2017 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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