TJPB - 0800624-02.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:53
Indeferida a petição inicial
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25/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de OLINALDO ELIAS DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 07:05
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
PROCESSO N. 0800624-02.2024.8.15.0351 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução].
EMBARGANTE: ANA PAULA DE LIMA SANTOSCURADOR: OLINALDO ELIAS DOS SANTOS.
EMBARGADO: BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL.
DESPACHO Vistos, etc.
Na sistemática dos Juizados Especiais, exige-se a prévia segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial, nos termos dos artigos 52, IX, e 53, §1º, da Lei n. 9.099/1995.
No mesmo sentido dispõe o enunciado nº 117 do FONAJE que “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Dito isto, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de quinze dias, proceder com a garantia do juízo, sob pena de indeferimento da exordial.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
08/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 23:44
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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