TJPB - 0800834-85.2021.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:40
Juntada de Alvará
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14/03/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 05:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800834-85.2021.8.15.0051 EXEQUENTE: PEDRINA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do CPC.
Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante.
Pode, igualmente, apresentar impugnação, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar toda matéria de direito que entende cabível (art. 525, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder a penhora on line.
Intime-se a parte exequente para a faculdade do art. 517, do CPC.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
07/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 05:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:51
Processo Desarquivado
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23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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02/11/2022 00:52
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/11/2022 23:59.
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14/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 09:43
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2022 04:58
Decorrido prazo de PEDRINA RODRIGUES DE BRITO em 28/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 03:19
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/03/2022 16:34:49.
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10/03/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2022 13:57:40.
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08/03/2022 15:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2022 12:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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08/03/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:18
Juntada de
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07/03/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:52
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/03/2022 12:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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08/07/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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