TJPB - 0877918-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES SANTIAGO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877918-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias para informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:13
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2024 12:13
Determinado o arquivamento
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23/05/2024 12:13
Determinada diligência
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23/05/2024 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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23/05/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES SANTIAGO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877918-06.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o valor depositado nos autos pelo executado a título de cumprimento da obrigação.
Após retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES SANTIAGO em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:58
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877918-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:14
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2020 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 21:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 16:44
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2020 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES SANTIAGO em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2020 22:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2020 04:12
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 15/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 10:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2020 15:32
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
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05/02/2020 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO BORGES SANTIAGO em 03/02/2020 23:59:59.
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12/12/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 13:25
Conclusos para despacho
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29/11/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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