TJPB - 0800849-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:07
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 09:07
Determinada diligência
-
03/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
29/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 12:58
Outras Decisões
-
28/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Segue anexo o recibo de protocolamento no SISBAJUD.
Aguarde-se resposta em cartório por 10 (dez) dias. -
09/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:20
Determinada diligência
-
08/05/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à ordem preferencial descrita no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora online de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em 15 (quinze) dias. -
15/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:30
Deferido o pedido de
-
12/04/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 12:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2023 12:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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12/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800849-92.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da pesquisa de endereço obtida no Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender oportuno.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 06:44
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 06:44
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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18/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID80040045, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 12:59
Determinada diligência
-
27/07/2023 12:59
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:57
Juntada de informação
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:28
Outras Decisões
-
06/03/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 07:07
Juntada de informação
-
05/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:07
Juntada de informação
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:34
Determinada diligência
-
14/11/2022 22:34
Outras Decisões
-
30/10/2022 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2022 10:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
27/10/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 21:02
Juntada de informação
-
25/10/2022 17:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:59
Outras Decisões
-
15/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 08:38
Juntada de informação
-
04/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:20
Juntada de informação
-
27/08/2022 17:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 19:40
Juntada de informação
-
21/04/2022 03:13
Decorrido prazo de RAISSA DAYANA DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 00:05
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0800849-92.2019.8.15.2001, promovida por OSVALDO DA SILVA COSTA , em que foi determinada a intimação da empresa RAISSA DAYANA DE SOUZA(*51.***.*09-48); , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento da decisão de fls. 80, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 25 de março de 2022. MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
07/04/2022 10:01
Expedição de Edital.
-
25/03/2022 13:50
Expedição de Edital.
-
22/12/2021 23:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 15:54
Juntada de diligência
-
02/08/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2021 23:32
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
16/07/2021 00:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:28
Outras Decisões
-
23/06/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/06/2021 03:08
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2021 14:07
Juntada de diligência
-
20/05/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:42
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 21:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:35
Juntada de Petição de cota
-
14/04/2021 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/04/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:01
Outras Decisões
-
10/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:53
Juntada de
-
20/11/2020 11:31
Juntada de
-
27/10/2020 16:23
Juntada de
-
14/10/2020 23:07
Expedição de Edital.
-
05/10/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:59
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:08
Outras Decisões
-
19/02/2020 23:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 19:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/12/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 12:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/07/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 18:47
Outras Decisões
-
30/01/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2019 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2019 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2019 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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