TJPB - 0828318-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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28/05/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:59
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:33
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/04/2025 14:04
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:18
Juntada de Petição de razões finais
-
27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de memoriais
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19/02/2025 04:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828318-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:23
Determinada diligência
-
13/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 10:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 13/11/2024, pelas 10:20h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 10:20 1ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 15:03
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828318-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:17
Determinada diligência
-
24/05/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 23:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:14
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828318-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que requeiram as provas que pretendem produzir em Instrução, especificando sua necessidade, ou, em sendo o caso, que requeiram pelo julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:38
Juntada de Informações
-
31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 02:13
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:29
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:23
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 04:43
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:43
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 01:25
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:21
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2021 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:32
Outras Decisões
-
15/02/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 00:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 00:38
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:38
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/08/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/08/2019 14:59
Declarada incompetência
-
26/06/2019 17:18
Conclusos para despacho
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26/06/2019 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2019 16:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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25/06/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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