TJPB - 0858671-39.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858671-39.2019.8.15.2001 AUTOR: REINALDO DO AMARAL MODESTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092415211751700000023905860 01- INICIAL - REVISÃO DO PASEP - SEM APOSENTADORIA - REINALDO DO AMARAL MODESTO Outros Documentos 19092415211912000000023905867 02- DOCS PESSOAIS Outros Documentos 19092415212050500000023905873 PROCURAÇÃO Outros Documentos 19092415212178300000023906554 04- COMPS RESIDENCIA Outros Documentos 19092415212330100000023906560 05- CALCULO PASEP Outros Documentos 19092415212484000000023906565 06- MICROFILMAGEM 2 Outros Documentos 19092415212617300000023906570 07- MICROFILMAGEM 3 Outros Documentos 19092415212764400000023906843 08- MICROFILMAGEM 4 Outros Documentos 19092415212899300000023906849 09- MICROFILMAGEM 5 Outros Documentos 19092415213047800000023906863 10- MICROFILMAGEM 6 Outros Documentos 19092415213178000000023906867 11- MICROFILMAGEM 7 Outros Documentos 19092415213336400000023906873 12- MICROFILMAGEM 8 Outros Documentos 19092415213480900000023907226 13- MICROFILMAGEM 9 Outros Documentos 19092415213631200000023907234 14- MICROFILMAGEM 10 Outros Documentos 19092415213779000000023907248 15- MICROFILMAGEM 11 Outros Documentos 19092415213917100000023907254 16- MICROFILMAGEM Outros Documentos 19092415214064400000023907258 Certidão Certidão 19092416065600200000023910719 Despacho Despacho 19092617434765800000023997886 Despacho Despacho 19092617434765800000023997886 Outros Documentos Outros Documentos 19101114145660200000024412270 MANIFESTACAO Outros Documentos 19101114145878300000024412726 Certidão Certidão 19111415240015700000025350354 Despacho Despacho 19121115052399600000026042598 Expediente Expediente 19121115052399600000026042598 Outros Documentos Outros Documentos 20012008033925800000026579190 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20012008033956500000026579191 Certidão Certidão 20031916262030000000028197269 Despacho Despacho 20032221173692200000028224125 Despacho Despacho 20032221173692200000028224125 Outros Documentos Outros Documentos 20040218164781500000028520154 MANIFESTAÇÃO SOBRE PARECER DA CGU Outros Documentos 20040218165121500000028520172 EMENDA A INICIAL - NAO REALIZAR AUDIENCIA Outros Documentos 20040218165186200000028520228 MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO Outros Documentos 20040218165249700000028520232 MANIFESTAÇÃO SOBRE SENTENÇAS PROCEDENTES Outros Documentos 20040218165319000000028520236 Sentença - PASEP - 9 Vara civel Outros Documentos 20040218165383000000028520238 Sentença - PASEP - 17 Vara Cível Outros Documentos 20040218165450600000028520240 PARECER DA CGU Outros Documentos 20040218165519100000028520243 Certidão Certidão 20042716522770700000029011146 Outros Documentos Outros Documentos 20051415593302000000029455154 DILACAO DE PRAZO Outros Documentos 20051415593429000000029455158 Despacho Despacho 20100122244254800000033459331 Expediente Expediente 20100122244254800000033459331 Outros Documentos Outros Documentos 20102107462467600000034116864 CONTRACHEQUE Outros Documentos 20102107462487100000034116865 Certidão Certidão 20112612374691800000035439955 Decisão Decisão 20120609213930300000035783871 Expediente Expediente 20120609213930300000035783871 Outros Documentos Outros Documentos 21010508425693200000036419497 AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Outros Documentos 21010508425737700000036419500 Certidão Certidão 21030209260094200000038189005 Decisão Decisão 21030320173918300000038192725 Decisão Decisão 21030320173918300000038192725 Decisão Decisão 22110411281880700000061955197 Decisão Decisão 24020722073757900000080156616 Intimação Intimação 24021410452380800000080444721 Intimação Intimação 24021410452380800000080444721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030616175436300000081544077 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia ASS Documento de Identificação 24030616175505300000081544084 BB - Estatuto (3) ASS Documento de Identificação 24030616175626400000081544085 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia ASS Documento de Identificação 24030616175728600000081544086 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A - Copia (2) - Copia Documento de Identificação 24030616175811400000081544087 Contestação Contestação 24030616192874900000081544095 EXTRATO_ONLINE Documento de Comprovação 24030616192952300000081544101 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24030616193016200000081544102 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24030616193094000000081544103 Intimação Intimação 24042423113152800000084020791 Intimação Intimação 24042423113152800000084020791 Intimação Intimação 24060407415941400000085953293 Intimação Intimação 24060407415941400000085953293 Petição Petição 24062110105454200000086892912 Informação Informação 24081908230145500000092479007 Decisão Decisão 24112712240319700000098139327 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120612412216800000098650034 1.
Currículo Valéria B.C.
Petrucci Documento de Comprovação 24120612412306800000098650036 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24120612412502600000098650037 3.
Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24120612412611600000098650038 Intimação Intimação 24121311032568100000098978971 Intimação Intimação 24121311032568100000098978971 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714185643500000099157015, Intimação: 24121311032568100000098978971, Intimação: 24121311032568100000098978971, Petição (3º Interessado): 24120612412216800000098650034, Documento de Comprovação: 24120612412611600000098650038, Documento de Comprovação: 24120612412502600000098650037, Documento de Comprovação: 24120612412306800000098650036, Decisão: 24112712240319700000098139327, Informação: 24081908230145500000092479007, Petição: 24062110105454200000086892912] -
17/12/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858671-39.2019.8.15.2001 AUTOR: REINALDO DO AMARAL MODESTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (por desfalque na conta individual PASEP), proposta por REINALDO DO AMARAL MODESTO em face do BANCO DO BRASIL S.A.
Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a promovida permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Na contestação, ID 86729051, a promovida impugnou especificamente os cálculos apresentados pela parte autora.
Observando o princípio da impugnação específica, que impõe ao réu o ônus de refutar pontualmente todos os fatos narrados pelo autor com os quais não concorda, tornando-os controvertidos e, consequentemente, não integrando-os ao objeto da prova, encaminho os autos para a realização de perícia contábil.
Isto posto, nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081908230145500000092479007, Petição: 24062110105454200000086892912, Intimação: 24060407415941400000085953293, Intimação: 24060407415941400000085953293, Intimação: 24042423113152800000084020791, Intimação: 24042423113152800000084020791, Contestação: 24030616192874900000081544095, Petição de habilitação nos autos: 24030616175436300000081544077, Documento de Comprovação: 24030616193094000000081544103, Documento de Comprovação: 24030616193016200000081544102] -
27/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 12:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2024 12:24
Determinada diligência
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27/11/2024 12:24
Nomeado perito
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19/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 08:23
Juntada de informação
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. -
04/06/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. -
24/04/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 14:18
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 06:17
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858671-39.2019.8.15.2001 AUTOR: REINALDO DO AMARAL MODESTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110411281880700000061955197, Fale conosco: 20042716530864600000029011150, Certidão: 20042716522770700000029011146, Outros Documentos: 20051415593302000000029455154, Outros Documentos: 20051415593429000000029455158, Outros Documentos: 19092415212484000000023906565, Outros Documentos: 19092415212050500000023905873, Outros Documentos: 19092415212178300000023906554, Outros Documentos: 19092415212330100000023906560, Outros Documentos: 19092415212617300000023906570] -
07/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:07
Determinada diligência
-
05/02/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 01:17
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
02/03/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:08
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 09:21
Outras Decisões
-
26/11/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 00:47
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 29/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 04:16
Decorrido prazo de REINALDO DO AMARAL MODESTO em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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