TJPB - 0808027-34.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAMARAJU TECIDOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de SERASA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO DE ITAMARAJU - ME em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:55
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808027-34.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprovada a quitação das custas remanescentes, proceda-se a baixa definitiva da certidão de dívidas número 1108/2024 e, na sequência, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 10:35
Juntada de informação
-
17/05/2024 11:19
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SERASA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAMARAJU TECIDOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO DE ITAMARAJU - ME em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808027-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais id: 85371980 (guia/cálculo anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 22:40
Juntada de cálculos
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2021 21:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 08:23
Decorrido prazo de LUIZ EDGAR LIMA DE CARVALHO PASSO em 06/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:20
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ ZANIBONI PITA em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/04/2021 10:33:45.
-
24/04/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 01:52
Decorrido prazo de LUIZ EDGAR LIMA DE CARVALHO PASSO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 04:33
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ ZANIBONI PITA em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 04:35
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:12
Juntada de Informações
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/04/2020 09:03
Outras Decisões
-
22/04/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2019 17:05
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/11/2017 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 14:11
Juntada de Alvará
-
18/09/2017 13:31
Juntada de Alvará
-
15/09/2017 10:34
Juntada de Alvará
-
14/09/2017 15:37
Juntada de Alvará
-
14/09/2017 15:17
Juntada de Alvará
-
14/09/2017 14:48
Juntada de Alvará
-
01/09/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 01:13
Decorrido prazo de LUMMA EDUARDA GOUVEIA SANTANA em 14/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 01:13
Decorrido prazo de LUIZ EDGAR LIMA DE CARVALHO PASSO em 14/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/08/2017 00:40
Decorrido prazo de ANDRÉ FERRAZ DE MOURA em 03/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2017 17:21
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2017 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2016 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2016 13:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 08:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2016 08:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2016 13:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2016 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2016 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2016 07:35
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2016 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2016 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2016 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2016 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2016 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2016 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 13:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2015 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2015 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2015 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2015 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2015 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2015 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2015 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2015 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2015 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2015 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2015 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2015 17:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2015 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2015
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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