TJPB - 0807850-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 15:30
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
04/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807850-20.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: TEREZINHA ADELINA DE SOUSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Inexistindo concordância, remetam-se os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 22:14
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807850-20.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: TEREZINHA ADELINA DE SOUSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
01/06/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 19:56
Decorrido prazo de TEREZINHA ADELINA DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 07:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 09:13
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 14:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/11/2023 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA ADELINA DE SOUSA - CPF: *61.***.*47-74 (AUTOR).
-
17/11/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808005-23.2023.8.15.0181
Maria Jose Mota de Paiva Alves
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 18:12
Processo nº 0020773-68.2009.8.15.2003
Ricardo Oliveira da Silva Cruz
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2009 00:00
Processo nº 0808327-43.2023.8.15.0181
Antonio Felix da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 14:17
Processo nº 0801182-96.2023.8.15.2003
Banco Itaucard S.A.
Romualdo Ferreira de Souza
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 16:10
Processo nº 0800213-57.2020.8.15.0881
Rita Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Artur Araujo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2020 23:20