TJPB - 0853390-68.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, para dizer sobre a impugnação à penhora de id. 101582482, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:20
Determinada diligência
-
13/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor, por seu advogado -- verificando se há pedido de intimação exclusiva -- para tomar conhecimento da indisponibilização dos ativos e para os fins do §3º, do art. 854, do CPC, à falta da qual, haverá a imediata conversão do bloqueio em penhora.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias do artigo 854 § 3º, voltem conclusos para juntada do extrato da conta judicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:19
Deferido o pedido de
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31/07/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIANNA SILVEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 08:54
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853390-68.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Imunidade de Execução] EXEQUENTE: MARIANNA SILVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195, FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 EXECUTADO: DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA - PB18584 DESPACHO
Vistos.
Considerando que a planilha de id. 66777336 acha-se desatualizada, posto que refletindo o valor da dívida em 30/11/2022, determino a intimação da exequente para a sua atualização, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 13:00
Determinada diligência
-
11/12/2023 13:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
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15/08/2023 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/11/2022 01:51
Decorrido prazo de DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 12:55
Mandado devolvido para redistribuição
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27/09/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/09/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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17/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 09:37
Conclusos para despacho
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16/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 06:58
Conclusos para despacho
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09/02/2021 06:56
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 07/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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