TJPB - 0804900-60.2017.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 09:45
Determinado o arquivamento
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30/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:10
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:33
Determinado o arquivamento
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16/08/2022 07:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 03:31
Decorrido prazo de AUGUSTO GONÇALVES DE ABRANTES em 18/05/2022 23:59.
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08/04/2022 03:16
Publicado Edital em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. PROCESSO: 0804900-60.2017.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de Sousa, tramitam os autos do processo em epigrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA-PB, CNPJ 08.***.***/0001-53, em desfavor de EXECUTADO: AUGUSTO GONÇALVES DE ABRANTES.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o (a) executado (a) AUGUSTO GONÇALVES DE ABRANTES, por este (a) não ter sido encontrado (a) no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo deste edital, que foi fixado em 20 (VINTE) dias, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, que DECLAROU EXTINTO O CREDITO TRIBUTÁRIO, constante da CDA atrelada a inicial, com lastro no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, e PARA PAGAR CUSTAS FINAIS, por meio da guia de custas 037.2021.603259, no mesmo prazo.
Fica o (a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancarias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos.
Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e negativação no Serasa.
A parte devedora das custas devera o endereço eletrônico https: //app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf, AREA PUBLICA, CONSULTAR GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO, onde deverá ser digitado o número deste processo, quando aparecera as guias pendentes, as quais deverão ser impressas e quitadas até os seus respectivos vencimentos, devendo realizar a comprovação nos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4a Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa - PB.
Aos 06 de MARÇO de 2022, CANDIDA SANDRA MOREIRA, Analista Judiciaria, digitei este edital.
Dr.
AGILIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
06/04/2022 16:37
Expedição de Edital.
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06/10/2021 12:26
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:00
Conclusos para despacho
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14/05/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 02:04
Decorrido prazo de AUGUSTO GONÇALVES DE ABRANTES em 27/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2021 09:22
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2020 18:58
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 22:42
Deferido o pedido de
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02/09/2020 10:41
Conclusos para decisão
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18/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 15:58
Deferido o pedido de
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05/05/2020 14:00
Conclusos para decisão
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30/04/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 17:50
Conclusos para despacho
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04/03/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2018 23:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 16:57
Conclusos para decisão
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20/03/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 10:57
Conclusos para despacho
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30/12/2017 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2017
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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