TJPB - 0803379-65.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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11/11/2024 08:56
Juntada de Alvará
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11/11/2024 08:56
Juntada de Alvará
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:51
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803379-65.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: PALMIRA DE SOUSA PEREIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
I - RELATÓRIO PALMIRA DE SOUSA PEREIRA SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id. 90590019).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 90590019: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
05/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:39
Homologada a Transação
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03/06/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 09:54
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803379-65.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: PALMIRA DE SOUSA PEREIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR PALMIRA DE SOUSA PEREIRA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de , apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS ITAPORANGA-PB, 9 de fevereiro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
09/02/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de PALMIRA DE SOUSA PEREIRA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PALMIRA DE SOUSA PEREIRA SILVA - CPF: *26.***.*89-15 (AUTOR).
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04/10/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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