TJPB - 0849233-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de COSTA LIMA AUTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
88212778 - Despacho Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. -
29/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/11/2024 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA TRAVASSOS em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
02/09/2024 08:47
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/09/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/08/2024 07:46
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 20:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA TRAVASSOS em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
04/07/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 22/08/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/06/2024 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2024 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2024 07:27
Recebidos os autos.
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27/05/2024 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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27/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*20-23 (AUTOR).
-
26/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2024 13:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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16/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0849233-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES - PB28558, ALVARO NITAO JERONIMO LEITE - PB16256, ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA TRAVASSOS - PB21792 REU: COSTA LIMA AUTOS LTDA DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que ampare o pedido.
Também não informou sua profissão na inicial.
Ora, no que pese constar no §3º do art. 99 do CPC que “presume-se verdadeira a presunção de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, analisando-se o disposto no art. 99, §2º, do referido diploma legal, conclui-se que a presunção de hipossuficiência financeira não é absoluta, simplesmente pelo fato de tratar-se de pessoa física, de maneira que, a depender do grau de necessidade, o benefício poderá ser deferido total ou parcial, bem como pode ser concedido apenas em relação a alguns atos do processo, a exemplo de despesas postais.
Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º), bem como parcelamento dessas despesas (art. 98, §6º).
Na hipótese específica dos autos, o autor informou ser marceneiro, porém não juntou aos autos documentos comprovando sua eventual situação de hipossuficiência financeira.
Logo, considerando a natureza da demanda, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de sua situação de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
04/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 14:13
Determinada diligência
-
04/09/2023 14:13
Declarada incompetência
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04/09/2023 14:13
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2023 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2023 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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