TJPB - 0862856-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:29
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:01
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 18:11
Juntada de Petição de procuração
-
21/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/12/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862856-18.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Internação compulsória, Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO - ES14169 EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO - PB13369, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB7119, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Intime-se a parte promovida, bem como a UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, através do advogado subscritor da petição de ID 90436586, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 99205023 e documento que a acompanha, sob pena de aplicação de multa prevista na sentença de ID 73515938.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862856-18.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Internação compulsória, Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO - ES14169 EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO - PB13369, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB7119, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Em que pese o teor da petição de ID 97472255, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente que o laboratório LABGENE, indicado e autorizado pela UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, não realiza o procedimento descrito na solicitação de exame de ID 67210914.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 06:59
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:00
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 22:28
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862856-18.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Internação compulsória, Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO - ES14169 EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento, intime-se o executado para cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo cumprimento voluntário, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/02/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:15
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862856-18.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Internação compulsória, Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO - ES14169 EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento, intime-se o executado para cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo cumprimento voluntário, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/07/2023 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:02
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2023 09:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/05/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:22
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/05/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:59
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO PEREIRA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/12/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/12/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843733-39.2019.8.15.2001
Marizaldo Santos de Freitas
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 16:05
Processo nº 0826197-10.2022.8.15.2001
Maria de Lourdes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 08:12
Processo nº 0839710-16.2020.8.15.2001
Francisco de Sales Goncalves da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2020 10:07
Processo nº 0839710-16.2020.8.15.2001
Francisco de Sales Goncalves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Eudison Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 07:37
Processo nº 0817921-58.2020.8.15.2001
Francisco Antonio Borges de Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Antonio Cabral de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2020 16:37