TJPB - 0803671-08.2019.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para prosseguimento do feito, prazo de dez dias. -
25/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2024 09:05
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Outras Decisões
-
21/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 06:16
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de MARA ITAMIRES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de MARA ITAMIRES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:48
Indeferida a petição inicial
-
02/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:40
Juntada de Petição de informação
-
30/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 05:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:51
Nomeado defensor dativo
-
22/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 07:48
Decorrido prazo de MARA ITAMIRES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 05:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARA ITAMIRES DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 05:52
Decorrido prazo de MARA ITAMIRES DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:09
Publicado Edital em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) FERNANDA DE ARAUJO PAZ Do(a) 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente edital fica o(a) Sr(a) MARIA ITAMIRES DA SILVA, brasileira, viúva, comerciante, CPF nº 092.162.534-0, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para CITACAO da executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/2015 (CPC/2015, art. 915 e seguintes).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916).
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 11 de abril de 2022. Eu, Elane Cristina Vieira Carneiro, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juiz(a) de Direito -
11/04/2022 09:21
Expedição de Edital.
-
11/04/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 06:35
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 05:51
Juntada de diligência
-
09/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:23
Determinada diligência
-
09/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:20
Juntada de devolução de mandado
-
16/11/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 10:46
Juntada de devolução de mandado
-
17/08/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:37
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 02:02
Decorrido prazo de EDILEUZA IRACI DA SILVA LIMA em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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