TJPB - 0852135-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:07
Juntada de Alvará
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:04
Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852135-70.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 EXECUTADO: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:53
Processo Desarquivado
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14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:33
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:24
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:59
Juntada de Alvará
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852135-70.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 EXECUTADO: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 16:12
Processo Desarquivado
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14/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852135-70.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: REQUERER A EXECUÇÃO) Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852135-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), por entender mais adequada ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo aplicar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/10/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852135-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o processo e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono da causa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:28
Juntada de Certidão de intimação
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03/07/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:47
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852135-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o processo e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono da causa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 22:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:04
Publicado Termo de Audiência em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA v.1.00 Processo nº: 0852135-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] Valor da Causa: R$ 10.200,00 Data e hora: 21 de fevereiro de 2024, 11:00 Magistrado(a): Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Conciliador(a): Juiz(íza) Leigo(a): Thalya Lacerda Leite Polo ativo: AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado(a): OAB: Polo passivo: REU: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Preposto(a): Advogado(a): OAB: Ausências: AMFEBRAS Aos 21 de fevereiro de 2024, às 11:00, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de conciliação, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, após os pregões de estilo, deu-se o comparecimento da parte promovente apenas, acompanhado de sua advogada.
Verifica-se que a parte promovida AMFEBRAS foi devidamente citada, conforme consta no ID 85533137.
Diante da ausência da referida promovida, declara-se a REVELIA e seus efeitos.
A parte autora informa que a carta de citação enviada à Unimed João Pessoa foi enviada a endereço diverso do que consta em petição inicial.
Sendo assim requer nova citação pelo endereço informado: Rua Mal. dedoro da fonseca, 420, Torre.
Contudo, analisando os autos do processo virtual, verifica-se que não houve, até a presente data, o retorno e, por conseguinte, a juntada aos autos, do Aviso de Recebimento da Carta de Citação enviada à parte promovida Unimed Rio, o que inviabiliza a decretação da revelia desta.
Sendo assim, este JUÍZO determina que se aguarde os autos em cartório até o RETORNO DO REFERIDO A.R DA CARTA DE CITAÇÃO.
Observando-se, com o retorno do A.R da carta enviada ao promovido, que houve a citação em tempo hábil para esta sessão, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA APURAR A DEVIDA DECRETAÇÃO DA REVELIA.
Caso contrário, ou seja, verificando-se que o promovido não havia sido citado em tempo hábil para esta audiência, redesigne-se, de imediato, NOVA AUDIÊNCIA UNA, procedendo-se, nesse caso, às intimações necessárias.
Caso o endereço da parte promovida não esteja correto, intime-se o autor, no prazo de 10(dez) dias, para indicar novo endereço, sob pena de extinção e arquivamento.
Caso também conste, como motivo de devolução do AR, a ausência por 3 vezes, cite-se e intime-se a parte promovida, via mandado, através de Oficial de Justiça.
Thalya Lacerda Leite Conciliadora -
26/02/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/02/2024 21:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852135-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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