TJPB - 0830045-15.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 18:12
Juntada de Petição de cota
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04/07/2025 08:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 08:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 08:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de ANA MARIA HERCULANO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA MARIA HERCULANO DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:50
Determinada diligência
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20/05/2025 09:50
Deferido o pedido de
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19/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:50
Juntada de informação
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO STROPP GALIZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELA STROPP GALIZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIANA DANTAS GALIZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO SERGIO SANTIAGO GALIZA DE ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:09
Outras Decisões
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22/11/2024 08:09
Decretada a revelia
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21/11/2024 07:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:19
Juntada de informação
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO SERGIO SANTIAGO GALIZA DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Publicado Edital em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0830045-15.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANA MARIA HERCULANO DE SOUSA, Endereço: Rua Professora Dinorá Sucupira da Costa_**, 57, CS 103, Mandacaru, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-033, em desfavor do Espólio de ROBERTO SERGIO SANTIAGO GALIZA DE ANDRADE, através de seu(s) representante(s) legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o Espólio promovido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de setembro de 2024.
Eu, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 16:31
Expedição de Edital.
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03/09/2024 19:13
Deferido o pedido de
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22/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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20/07/2024 13:47
Juntada de informação
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04/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830045-15.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça IDs 89091186, 89091560 e 90850268, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCELA STROPP GALIZA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de BRUNO STROPP GALIZA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:26
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA HERCULANO DE SOUSA - CPF: *99.***.*89-97 (AUTOR)
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21/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
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05/03/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ANA MARIA HERCULANO DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
15/02/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:44
Juntada de informação
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07/02/2023 12:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 13:53
Juntada de informação
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04/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:10
Juntada de Petição de informação
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31/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 20:36
Juntada de informação
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16/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:38
Determinada diligência
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13/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
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13/08/2022 18:15
Juntada de informação
-
14/05/2022 05:50
Decorrido prazo de EVALDO LONDRES LEITE em 13/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 22:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:34
Juntada de informação
-
03/02/2022 00:06
Juntada de Petição de informação
-
20/01/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:17
Outras Decisões
-
02/12/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2021 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:00
Outras Decisões
-
10/03/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA HERCULANO DE SOUSA em 01/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:08
Outras Decisões
-
21/07/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 21:12
Juntada de
-
20/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 23:56
Decorrido prazo de EVALDO LONDRES LEITE em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 16:32
Juntada de
-
03/04/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/04/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 16:34
Juntada de Certidão
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28/03/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 15:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/08/2018 00:10
Decorrido prazo de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 00:10
Decorrido prazo de EVALDO LONDRES LEITE em 28/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 17:55
Conclusos para decisão
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07/08/2018 17:55
Audiência conciliação realizada para 07/08/2018 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
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07/08/2018 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2018 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2018 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 17:40
Audiência conciliação redesignada para 07/08/2018 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2018 17:19
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/06/2018 17:22
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2018 00:35
Decorrido prazo de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 00:09
Decorrido prazo de EVALDO LONDRES LEITE em 13/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2018 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2018 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 14:08
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 14:20 4ª Vara Cível da Capital.
-
17/04/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/02/2017 19:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 17:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/01/2017 21:21
Declarada incompetência
-
20/06/2016 14:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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