TJPB - 0867558-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 03:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 03:08
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CÍCERO DE LIMA E SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0867558-70.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: CÍCERO DE LIMA E SOUZA REU: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
15/02/2024 19:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2024 04:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 04:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 01:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
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03/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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