TJPB - 0808217-60.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 23:40 Juntada de Petição de informação 
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                                            08/04/2025 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. 
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                                            07/04/2025 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 08:20 Juntada de diligência 
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                                            02/04/2025 08:12 Juntada de diligência 
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                                            02/04/2025 08:03 Juntada de diligência 
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                                            31/01/2025 00:50 Decorrido prazo de ABMAEL JUNIOR DE MEDEIROS MORAIS em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:50 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 06:02 Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808217-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
 
 Despacho de Id. 90418193.
 
 João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            21/01/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2024 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 09:23 Outras Decisões 
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                                            02/10/2024 09:23 Determinada diligência 
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                                            14/05/2024 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 00:19 Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 16:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0808217-60.2016.8.15.2001 [Compromisso] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a carta de citação/intimação devolvida e juntadas aos autos.
 
 João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
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                                            15/02/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 12:26 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/12/2023 12:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2023 11:56 Juntada de diligência 
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                                            20/09/2023 18:01 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/08/2023 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 00:21 Publicado Despacho em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            29/05/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2022 00:06 Juntada de provimento correcional 
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                                            04/07/2022 18:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2022 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2021 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2021 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2021 04:37 Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 16/11/2021 23:59:59. 
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                                            09/11/2021 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2021 02:40 Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 07/10/2021 23:59:59. 
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                                            27/09/2021 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2021 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2021 22:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2021 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2021 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2021 15:31 Juntada de Carta precatória 
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                                            17/06/2021 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2020 20:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2020 14:06 Juntada de Carta precatória 
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                                            05/06/2020 00:35 Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 04/06/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2020 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            28/02/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            07/08/2018 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2018 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2018 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2018 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2018 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2018 23:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2018 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2018 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2018 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2018 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2018 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2018 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2018 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2017 14:10 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            14/09/2017 14:10 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            16/08/2017 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2017 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2017 00:47 Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 15/05/2017 23:59:59. 
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                                            17/04/2017 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2017 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2017 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2017 00:07 Decorrido prazo de EUGENIA RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE MELO em 30/03/2017 23:59:59. 
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                                            17/10/2016 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2016 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2016 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2016 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2016 18:32 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2016 18:32 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2016 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2016 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2016 22:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2016 16:40 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a . 
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                                            22/03/2016 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2016 10:02 RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/03/2016 14:36 Declarada incompetência 
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                                            22/02/2016 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2016 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2016 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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