TJPB - 0801441-44.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de PATRICK PADILHA DE MEDEIROS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801441-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de PATRICK PADILHA DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801441-44.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 00:12
Determinada diligência
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15/02/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2022 23:59.
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04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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19/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
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09/02/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 07:15
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/05/2017 21:33
Conclusos para despacho
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02/05/2017 21:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2016 12:49
Juntada de Outros documentos
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15/07/2016 00:26
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 14/07/2016 23:59:59.
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15/07/2016 00:25
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 14/07/2016 23:59:59.
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08/06/2016 21:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2016 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2016 21:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2016 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2016 14:13
Expedição de Mandado.
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03/04/2016 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2016 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2016 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2016 17:32
Conclusos para despacho
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14/01/2016 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2016 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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