TJPB - 0815495-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815495-05.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO a habilitação de FABIANO PEREIRA PECORELLI nos autos como terceiro interessado (Id 106138015 e seguintes).
CADASTRE-SE.
Em tempo, INDEFIRO o pedido por ele formulado e mantenho a decisão de Id 91022016 por seus próprios fundamentos, mantendo-se a restrição do veículo sub judice, dado que não pode ser a parte autora penalizada por aparente descuido do DETRAN/PB, que alienou bem sobre o qual recaia restrição judicial.
Por fim, cumpra-se na íntegra a decisão proferida ao Id 107209446, mormente quanto à citação da parte executada e a alteração da classe judicial para "execução de título judicial".
Intimem-se as partes, inclusive os terceiros interessados.
JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/07/2025 16:32
Deferido o pedido de
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16/07/2025 16:32
Determinada diligência
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16/07/2025 16:32
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (TERCEIRO INTERESSADO)
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09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 21:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 21:48
Juntada de diligência
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13/02/2025 23:06
Deferido o pedido de
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04/02/2025 22:34
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição acostada aos autos de ID 102998338, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
09/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO
VISTOS.
DEFIRO o pedido do autor (Id 92861031), concedendo-lhe prazo suplementar de 30 dias úteis para suas necessárias providências.
Com o decurso do prazo, faça-se nova conclusão.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:01
Deferido o pedido de
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04/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815495-05.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se a Serventia Judicial com a habilitação do Detran/PB, por seu procurador, conforme requerido no ID 91665604, constando-se como terceiro interessado, para receber as intimações de atos processuais vinculados a este feito.
Ademais, este Juízo procedeu a inclusão do seu procurador para visualização dos autos.
Após, oficie-se/notifique-se o Detran/PB via PJE para, em 5 (cinco) dias úteis, informar sobre a atual localização do veículo e sobre quem exerce a posse deste.
Ato contínuo, apenas para possibilitar o contraditório, e evitar futura nulidade, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar em relação ao pedido do Detran/PB, ID 91665604, bem como em relação à certidão de ID 90487524, em igual prazo.
Ademais, mantenho por ora a decisão de ID 91022016 por seus próprios fundamentos, mantendo-se a restrição do veículo sub judice até decisão ulterior deste juízo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
11/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:58
Juntada de informação
-
11/06/2024 10:08
Determinada diligência
-
11/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:47
Juntada de Ofício
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24/05/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:16
Juntada de diligência
-
24/05/2024 07:58
Juntada de informação
-
20/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:31
Juntada de informação
-
15/05/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815495-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de central de mandados da comarca de Bayeux em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 08:27
Juntada de informação
-
18/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:39
Juntada de informação
-
16/05/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:49
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
24/01/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 00:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:49
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2022 21:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
04/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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