TJPB - 0843604-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:26
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 00:11
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:02
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0843604-29.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em face de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCELO ESEQUIEL CANTALICE.
João Pessoa, 5 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
05/04/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 19:55
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 00:34
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0843604-29.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em face de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCELO ESEQUIEL CANTALICE.
João Pessoa, 6 de março de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:15
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:28
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0843604-29.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em face de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCELO ESEQUIEL CANTALICE.
João Pessoa, 6 de março de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/03/2024 11:44
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 12:43
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes por seu(a)s advogado(a)s das da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curador, seu filho, o Sr.
MARCELO ESEQUIEL CANTALICE, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. -
16/02/2024 21:27
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 20:19
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 20:19
Determinada diligência
-
09/02/2024 20:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCELO ESEQUIEL CANTALICE - CPF: *79.***.*60-44 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 20:19
Nomeado curador
-
09/02/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:09
Determinada diligência
-
23/01/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:19
Determinada diligência
-
31/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 17:30
Determinada diligência
-
19/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 12:45
Determinada diligência
-
30/08/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 20:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO ESEQUIEL CANTALICE em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 23:12
Determinada diligência
-
12/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/05/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de TEREZINHA ESEQUIEL CANTALICE em 05/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 20:58
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2023 01:17
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2023 17:20
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
13/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/05/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
10/03/2023 23:19
Determinada diligência
-
10/03/2023 23:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:36
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:00
Determinada diligência
-
21/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 02:07
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 11:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:04
Determinada diligência
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17/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
17/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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