TJPB - 0849350-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849350-09.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
INTIMEM-SE as partes e o perito nomeado acerca desta decisão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:38
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
28/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:10
Determinada diligência
-
18/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:46
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 19:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849350-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849350-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, em 05(cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849350-09.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o expediente de ID 99970882, HOMOLOGO os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 98061213, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 15 (QUINZE) dias úteis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:43
Outras Decisões
-
09/09/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849350-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente de ID 98061213, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:13
Determinada diligência
-
06/08/2024 20:13
Nomeado perito
-
06/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:22
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849350-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a promovida para manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora no ID 87930729, bem como a parte promovente para dizer acerca do documento juntado pela ré no ID 87338922, tudo em 15(quinze) dias.
Após, o decurso do prazo, conclusos para análise da petição de ID 88633012.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849350-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849350-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:52
Determinada diligência
-
19/01/2024 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO JOSE DA SILVA - CPF: *29.***.*57-34 (AUTOR).
-
19/01/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2022 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
25/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO JOSE DA SILVA - CPF: *29.***.*57-34 (AUTOR).
-
07/12/2021 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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