TJPB - 0806612-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:38
Nomeado curador
-
09/07/2025 13:38
Deferido o pedido de
-
09/07/2025 13:38
Determinada diligência
-
08/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 19:34
Determinada diligência
-
21/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806612-16.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca das informações prestadas pelo meirinho, ouça-se a parte demandante em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 18:12
Determinada diligência
-
16/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806612-16.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:25
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806612-16.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2024 09:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/06/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:33
Determinada diligência
-
10/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806612-16.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo o resultado da pesquisa de endereços da parte demandada realizada via Sisbajud, assim, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 17:06
Determinada diligência
-
03/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806612-16.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a consulta de endereço via SISBAJUD.
Realizo-a neste momento.
Junte-se o resultado.
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/01/2024 18:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 19:31
Determinada diligência
-
01/06/2023 19:31
Deferido o pedido de
-
08/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:58
Juntada de diligência
-
18/03/2022 21:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 13:24
Juntada de diligência
-
03/05/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 21:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2020 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 18:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 18:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2016 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2015 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 13:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 13:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/09/2015 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/09/2015 23:59:59.
-
19/08/2015 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2015 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2015 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2015 17:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2015 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 12:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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