TJPB - 0800556-48.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:47
Juntada de Certidão de intimação
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10/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 21:41
Nomeado perito
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20/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 20:18
Nomeado perito
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04/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:53
Juntada de Certidão de intimação
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17/09/2024 08:33
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 12:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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26/06/2024 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERICO TOMAZ DA SILVA - CPF: *60.***.*54-00 (AUTOR).
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15/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800556-48.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: ALBERICO TOMAZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HELEN CRISTINA TOMAZ PEREIRA - PB23161 REU: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Considerando o julgamento do Tema 1.150, pelo STJ, relacionado às demandas em que se discute a correção das contas vinculadas ao PASEP, conforme, inclusive, certificado no ID 85562812, determino o levantamento da suspensão do presente feito (ID 39250137), devendo este voltar ao seu trâmite normal.
Na oportunidade, analisando-se os autos, observa-se que o requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, o autor informou que se encontra aposentado.
No entanto, entendo como necessária a efetiva demonstração da situação de hipossuficiência financeira alegada, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:29
Conclusos para decisão
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15/02/2024 07:29
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/02/2021 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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