TJPB - 0829189-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/03/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0829189-41.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - AC4251-A REU: JARBAS LEITE DA SILVA Advogado do(a) REU: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que, antes do cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, o oficial de justiça certificou que o depositário fiel indicado pela parte autora informou que a parte ré quitou o débito na esfera extrajudicial.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Com efeito, a quitação do débito na esfera extrajudicial durante o curso da ação de busca e apreensão enseja a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI, do CPC.
Custas iniciais pagas.
Custas em aberto inexistentes nestes autos.
Sem condenação em sucumbência, não obstante princípio da causalidade, por não integralizada a relação processual.
Segue comprovante de baixa da restrição junto ao órgão de trânsito: Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0829189-41.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - AC4251-A REU: JARBAS LEITE DA SILVA Advogado do(a) REU: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de Id n. 7768203.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de JARBAS LEITE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 09:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:52
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 19:32
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:08
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2022 20:33
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 11:24
Declarada incompetência
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26/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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