TJPB - 0804575-68.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 19:39 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            02/07/2025 03:01 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 03:36 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMADAS as partes e eventuais assistentes do dia, hora e local informados para a realização da perícia, conforme agendamento pela EXPERTISE CÁLCULOS E PERÍCIAS JUDICIAIS, ID 114573382.
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                                            16/06/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:20 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/06/2025 14:21 Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 06:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 09:31 Juntada de Ofício 
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                                            30/10/2024 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 13:22 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            30/09/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 02:55 Decorrido prazo de VILMA COELHO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 09:34 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            07/09/2024 03:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 08:09 Nomeado perito 
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                                            03/08/2024 08:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/03/2024 06:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 00:08 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804575-68.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILMA COELHO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA - PB13531, GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897, YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE - PB12715 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
 
 Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação dos litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
 
 Em igual prazo, considerando o lapso temporal de sobrestamento do processo, reabro a fase instrutória, oportunizando às partes a especificação de provas que porventura ainda pretendam produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
 
 Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
 
 Publicada eletronicamente.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
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                                            20/02/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 09:20 Outras Decisões 
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                                            19/02/2024 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 01:52 Decorrido prazo de VILMA COELHO DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/03/2021 01:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59. 
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                                            03/03/2021 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 12:27 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            11/02/2021 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2021 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2021 03:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            06/12/2020 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2020 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2020 01:36 Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 18/08/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 01:23 Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 18/08/2020 23:59:59. 
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                                            17/08/2020 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2020 00:23 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2020 23:59:59. 
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                                            05/08/2020 00:23 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/08/2020 23:59:59. 
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                                            30/07/2020 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2020 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2020 13:56 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            30/07/2020 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2020 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2020 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2020 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2020 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2020 13:49 Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2020 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP. 
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                                            20/05/2020 01:56 Decorrido prazo de VILMA COELHO DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            18/05/2020 11:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2020 12:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2020 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2020 12:13 Audiência conciliação designada para 19/05/2020 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP. 
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                                            04/03/2020 15:29 Recebidos os autos. 
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                                            04/03/2020 15:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP 
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                                            04/03/2020 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2020 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            27/08/2019 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2019 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2019 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2019 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2019 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2019 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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