TJPB - 0825418-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825418-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte promovente em ID 116255306.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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15/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825418-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo promovido em ID. 113870145.
João Pessoa-PB, em 15 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:00
Determinada diligência
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11/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:46
Decorrido prazo de INSTAGRAM em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:38
Determinada diligência
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13/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/03/2025 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2025 12:37
Decorrido prazo de ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2025 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/02/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/02/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/09/2024 22:59
Recebidos os autos.
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16/09/2024 22:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/09/2024 22:59
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:37
Determinada diligência
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15/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTAGRAM em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825418-26.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias, para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 02 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 17:04
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2024 20:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTAGRAM em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825418-26.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que apenas a parte demandada demonstrou interesse em conciliar, dou prosseguimento ao feito e assim determino as partes que no prazo de 15 dias, especifiquem as provas as quais pretendem produzir em Instrução, justificando sua necessidade e pertinência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:51
Determinada diligência
-
29/05/2024 19:51
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 00:01
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTAGRAM em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825418-26.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante de vislumbrar disposição da parte autora em buscar uma solução conciliatória, Intimem-se as partes para que digam se tem interesse na realização de uma audiência de conciliação, ou se optam pelo prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 18:36
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:48
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTAGRAM em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:33
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 01:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 03:21
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:33
Juntada de Petição de informação
-
16/02/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 02:07
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:54
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 19:39
Outras Decisões
-
19/10/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 02:41
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:15
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:15
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:05
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:49
Decorrido prazo de INSTAGRAM em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 01:05
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:42
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2020 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:14
Outras Decisões
-
04/08/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 13:53
Juntada de Petição de procuração
-
10/06/2020 00:38
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 09/06/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:40
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 13/05/2020 10:11:09.
-
28/05/2020 01:40
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:38
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ARETUZA IOLANDA PIMENTEL DE ALMEIDA TORRES em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EMERSON MACHADO LIMA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2020 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2020 10:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2020 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2020 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2020 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2020 21:06
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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