TJPB - 0807327-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JACOME SARMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MAGYAR em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE QUEIROGA BARROS FILHO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 10:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0807327-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, De Ordem da MM juíza da 8ª vara cível, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 26/11/2024 Hora: 10:45 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 8ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 20:52
Juntada de informação
-
19/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 10:45 8ª Vara Cível da Capital.
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MAGYAR em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:49
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Moral, Evicção ou Vicio Redibitório] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a expedição de alvará em favor do perito para levantamento de 50% da importância depositada nos autos a título de honorários periciais.
O saldo remanescente será liberado após manifestação das partes e prolação de sentença.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca do laudo em 10 dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/10/2024 12:28
Juntada de Informações prestadas
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807327-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do perito judicial para informar dados bancários para fins de expedição do alvará judicial.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JACOME SARMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Alexandre Henrique Queiroga Barros Filho em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807327-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para ciência do dia designado pelo perito judicial para realização da perícia a saber:"dia 20/08/24 (terça), às 10:00, horas." Outrossim, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar depósito para cumprimento da diligência para intimação da parte promovida.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807327-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para impugnar, querendo, o perito indicado, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnico, no prazo de 05 dias, bem assim para em igual prazo, a parte autora realizar o depósito em juízo dos honorários periciais; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:11
Decorrido prazo de Alexandre Henrique Queiroga Barros Filho em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:56
Determinada diligência
-
08/05/2024 13:56
Nomeado perito
-
06/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:34
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:42
Nomeado perito
-
13/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:11
Juntada de
-
12/03/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807327-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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