TJPB - 0884227-43.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0884227-43.2019.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência designada para o dia 13/08/2025, determino o reagendamento, a ser realizada na modalidade híbrida e na data mais próxima disponível em calendário.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito - 
                                            
20/08/2025 16:22
Determinada diligência
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20/08/2025 16:22
Outras Decisões
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13/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/08/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Ueliton Tarquino da Silva em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0884227-43.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 7ª Vara Cível da Capital, no 4º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0884227-43.2019.8.15.2001 - INSTRUÇÃO - 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's Reunião Zoom Horário: 13 ago. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*04-96?pwd=UNvcaHly3oaVHHkVr2Vemhl617Wxng.1 ID da reunião: 890 3300 4996 Senha: 738875 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade híbrida na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário - 
                                            
22/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0884227-43.2019.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos.
Considerando que efetivamente se verifica equívoco quanto aos horários consignados tanto no ato ordinatório quanto no mandado respectivo, aliado ao exíguo lapso temporal remanescente – porquanto a audiência de instrução encontra-se designada para amanhã –, defiro o pleito formulado no ID 112846358.
Determino o reagendamento da audiência de instrução, a qual deverá ser realizada na modalidade híbrida, com a devida antecedência e ciência das partes.
Cumpra-se, procedendo-se à prática dos atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito - 
                                            
21/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/05/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2025 11:53
Determinada diligência
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21/05/2025 11:53
Deferido o pedido de
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21/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:40
Decorrido prazo de Ueliton Tarquino da Silva em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2025 19:12
Outras Decisões
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05/03/2025 19:12
Determinada diligência
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento do deferimento de cancelamento da audiência designada para o dia 25.09.2024 - 0900, devendo a parte promovida providenciar o pagamento das diligências ou custas necessárias a intimação da testemunha que requereu, no prazo de 10 dias, sob pena de, não o fazendo, ser considerado desistência de sua oitiva e encaminhado os autos para julgamento antecipado da lide.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2024 09:08
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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25/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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21/09/2024 09:10
Deferido o pedido de
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19/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da designação da audiência de instrução para o dia 25.09.2024 - 09:00, a ser realizada na forma presencial, devendo as partes e suas testemunhas serem intimadas pelos respctivos advogados, nos termos do art. 455, do CPC e/ou requererem ao juízo a intimação, informando os motivos do seus pedido e efetuando o pagamento das diligências que se fizerem necessárias; “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” “Art. 455 § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I – for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.” João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
20/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 10:39
Determinada diligência
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12/08/2024 10:39
Deferido o pedido de
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15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da impossibilidade da magistrada em substituição de comparecer a audiência designada para esta data - 05.06.2024.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
05/06/2024 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/06/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
05/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
17/05/2024 19:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
 - 
                                            
10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 90122476, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
08/05/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
07/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
 - 
                                            
23/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
 - 
                                            
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovida, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de intimação da testemunha, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
INTIMAÇÃO das parte para tomarem conhecimento da designação de audiência para oitiva da testemunha indicada pela parte promovida, a ser realizada no dia 05 de junho de 2024, pelas 10:30, na sala de audiências da 7ª Vara Cível, no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, a Avenida João Machado, sn, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial a seguir: "...Defiro o pedido id 86254192.
Agende-se audiência de instrução, para oitiva do Sr.
Ueliton Tarquino da Silva - Técnico da Conservadora Otis Elevadores, (Matrícula: 749110).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 11/03/2024 10:53:31 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 86920933" João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
19/04/2024 09:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
19/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida/Demandada para no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer a qualificação e endereço da testemunha arrolada para fins de sua inquirição, tudo visando cumprir o r. despacho de id. 86920933.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
14/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
11/03/2024 10:53
Determinada diligência
 - 
                                            
11/03/2024 10:53
Deferido o pedido de
 - 
                                            
04/03/2024 08:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884227-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
20/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:39
Determinada diligência
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01/12/2023 07:36
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:31
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
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13/10/2021 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2021 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/09/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 16:56
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2021 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:54
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
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11/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 14:47
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 22:51
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 01:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2021 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/05/2021 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 21:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/05/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 10:24
Juntada de informação
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10/05/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:59
Audiência 24/05/2021 09:00 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
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09/01/2020 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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09/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 12:23
Conclusos para despacho
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20/12/2019 09:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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