TJPB - 0827960-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARTA GERUSA ABRANTES DE OLIVEIRA - ME em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de RUI ADRIANO RODRIGUES MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ABRANTES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0827960-12.2023.8.15.2001 [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes] AUTOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REU: MARTA GERUSA ABRANTES DE OLIVEIRA - ME, RUI ADRIANO RODRIGUES MOREIRA, MARIA DO SOCORRO ABRANTES DE OLIVEIRA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo (Id. 81459396).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao Id. 55934266, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 13:47
Homologada a Transação
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de RUI ADRIANO RODRIGUES MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 31/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 18:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/06/2023 20:33
Decorrido prazo de RUI ADRIANO RODRIGUES MOREIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ABRANTES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de MARTA GERUSA ABRANTES DE OLIVEIRA - ME em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:20
Recebidos os autos.
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14/06/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 18:34
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (45.***.***/0001-81).
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15/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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