TJPB - 0809216-76.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:19
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 19:15
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 19:15
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
28/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RANIERY CRUZ DE MEIRELES em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 07:13
Deferido o pedido de
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14/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809216-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte exequente, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar a execução, indicando bens penhoráveis.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:14
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias requerer o que de direito. -
19/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIO RANIERY CRUZ DE MEIRELES - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 07:53
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:47
Determinada diligência
-
13/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 23:28
Decorrido prazo de MARCIO RANIERY CRUZ DE MEIRELES - ME em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:28
Decorrido prazo de MICHELINE BRAGA CARNEIRO DA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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16/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:00
Outras Decisões
-
10/06/2021 20:00
Determinada diligência
-
10/06/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/08/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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