TJPB - 0849541-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849541-20.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA RÉU: EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 121149371 e documentos que a acompanham.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:18
Juntada de comunicações
-
21/08/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:49
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:35
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 06:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 06:54
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 06:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/05/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 13:33
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 07:01
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 01:57
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:06
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684 DESPACHO Sobre a proposta de parcelamento do débito requerido pela parte executada, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 03:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684 DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que o imóvel gerador dos débitos condominiais fora penhorado, conforme ID 87510402, deixando a executada de ser intimada em razão de não ter ninguém no momento da diligência do Oficial de Justiça.
Assim, foi determinada a intimação da parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada, oportunidade em que informou no ID 89397471, contudo, o cartório expediu mandado de penhora e avaliação ao invés de apenas mandado de intimação da parte executada, como se vê no ID 90098096, tendo a penhora sido efetivada, conforme auto de penhora de ID 90990066.
Assim, após a remessa dos autos ao leiloeiro, foi juntada petição informando o ocorrido (ID 105094824), tendo a parte exequente solicitado o cancelamento da segunda penhora.
Sendo assim, constatado o evidente equívoco, TORNO SEM EFEITO a penhora de ID 90990066.
Considerando que a parte executada já está com advogado habilitado nos autos, para que não se alegue futura nulidade, dê-se ciência da penhora de ID 87510402.
Por fim, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID 86623868, intimando-se a pessoa em nome de quem está registrado o bem, conforme endereço contido na certidão de ID 86408083.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:42
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CINARA DE SOUTO BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SIVANILDO SOUZA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684 DESPACHO Antes de qualquer providência, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a petição juntada pelo leiloeiro, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849541-20.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA RÉU: EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para ciência em relação à penhora já realizada.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:32
Deferido o pedido de
-
28/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 99990336.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:55
Nomeado perito
-
02/09/2024 11:55
Outras Decisões
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de CINARA DE SOUTO BARBOSA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684 DESPACHO Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 97613409.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de CINARA DE SOUTO BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684 DESPACHO Da penhora realizada, intime-se a parte executada para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 104 do Fonaje), por seu advogado, considerando a habilitação contida no ID 93425481.
Após, cumpra-se, na íntegra, o despacho de ID 86623868.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, para que possa ser devidamente intimada da penhora, sob pena do seu levantamento e extinção da execução.
Com a informação, dê-se seguimento ao feito, nos termos do despacho de ID 86623868.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2024 02:28
Decorrido prazo de CINARA DE SOUTO BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/04/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:40
Outras Decisões
-
22/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, para que possa ser devidamente intimada da penhora, sob pena do seu levantamento e extinção da execução.
Com a informação, dê-se seguimento ao feito, nos termos do despacho de ID 86623868.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CINARA DE SOUTO BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:18
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849541-20.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: CINARA DE SOUTO BARBOSA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo em relação ao débito exequendo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/09/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2023 14:33
Determinada diligência
-
18/05/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:16
Publicado Certidão de Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:04
Juntada de Certidão de intimação
-
11/04/2023 12:02
Juntada de
-
10/04/2023 10:26
Juntada de
-
04/04/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:17
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA - CNPJ: 23.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 22:49
Juntada de Petição de informação
-
16/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/11/2022 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2022 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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