TJPB - 0802038-34.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Prof.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Residencial, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 33941400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802038-34.2023.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA LUZ INACIO DA SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No curso da demanda, as partes chegaram a um acordo e ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiza de Direito -
20/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:21
Homologada a Transação
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20/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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19/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 01:21
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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17/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:40
Recebidos os autos.
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09/01/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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09/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 15:19
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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