TJPB - 0807340-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de procuração
-
17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2025 07:30
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0807340-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado pelo promovente: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 03 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/01/2025 15:04
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 12:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte promovida, representada pela Defensoria Pública, apresentou impugnação completamente genérica e sem alegar qualquer excesso ou irregularidade da execução, bem como pleiteou a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, antes mesmo de qualquer tentava de constrição por este juízo, REJEITO a impugnação apresentada.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada do débito e análise do pedido de item ‘b’, da petição de Id. 94179968.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 22:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
14/06/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:32
Juntada de Informações
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:18
Nomeado curador
-
09/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:50
Juntada de Informações
-
23/06/2022 01:04
Decorrido prazo de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:04
Decorrido prazo de JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:18
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
11/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0807340-47.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME em desfavor de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento, com os acréscimos legais ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015.
Ficam advertidos que, se os demandados, no prazo acima estipulado, não pagarem o valor ora cobrado, nem apresentarem embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial.
Se o débito for quitado dentro do prazo, as partes rés ficarão isentas do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, §1º, do CPC/2015.E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de abril de 2022.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO.MM.
Juiz de Direito. -
19/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0807340-47.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME em desfavor de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento, com os acréscimos legais ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015.
Ficam advertidos que, se os demandados, no prazo acima estipulado, não pagarem o valor ora cobrado, nem apresentarem embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial.
Se o débito for quitado dentro do prazo, as partes rés ficarão isentas do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, §1º, do CPC/2015.E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 12 de abril de 2022.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO.MM.
Juiz de Direito. -
18/04/2022 07:45
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 17:47
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 10:38
Deferido o pedido de
-
06/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 16:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/10/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 15:02
Juntada de diligência
-
29/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:12
Outras Decisões
-
30/08/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 18:19
Outras Decisões
-
25/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:38
Outras Decisões
-
10/08/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 19:46
Outras Decisões
-
04/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 17:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 17:24
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2021 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:29
Outras Decisões
-
08/03/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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