TJPB - 0864751-14.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864751-14.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Na sentença sob ID. 69902559 fora deferido "o pedido da parte autora, determinando o bloqueio, via Sisbajud, dos valores referentes às multas diárias arbitradas, no total de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais).
Esclareço que essa medida atípica é cabível, na forma do art. 139, IV e art. 537, §3º, todos do CPC".
Após, o banco executado interpôs apelação, todavia, seu recurso restou desprovido, consoante aponta o Acórdão de ID. 84905594, cujo qual teve o seu trânsito em julgado no dia 30 de janeiro de 2024 (ID. 84906701).
Por conseguinte, defiro o pedido de levantamento de valores, em favor da parte exequente, considerando o disposto no art. 537, § 3º , do CPC.
Senão vejamos: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)." (gn).
Sendo assim, expeça-se alvará como requerido na petição de ID. 84907364.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
30/01/2024 08:23
Baixa Definitiva
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30/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2024 08:22
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de JARIDALVA CAMILO DE MELO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 20:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A (APELANTE) e não-provido
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 22:13
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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17/08/2023 06:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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