TJPB - 0812615-45.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812615-45.2019.8.15.2001 [Planos de Saúde] AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA, herdeira, qualificada nos autos, interpôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida por este juízo, id.76188949, que extinguiu o mérito em razão da perda do objeto da ação face o falecimento do autor, em virtude de alegar o descumprimento da promovida Unimed em relação a liminar deferida, onde foi fixada multa diária.
Sendo assim, vem solicitar que sejam acolhidos os referidos embargos para que seja dado continuidade ao processo e seja reformada a sentença com julgamento do mérito, em razão da multa imposta.
Intimado os embargados para responderem, estes o fizeram, id.77125920.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1022 do CPC (in verbis): “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir erro material existentes na sentença.
Pois bem.
A matéria argüida se mostra incabível, tendo em vista que não há que se acoimar a sentença, nesta via, de omissa, nem contraditória, uma vez que a sentença analisou, minunciosamente, as questões propostas em relação a matéria discutida, não devendo prosperar tal alegação, uma vez que as provas então existentes no feito foram devidamente julgada na conformidade do livre convencimento motivado.
As alegações do embargante não podem ser analisadas em sede de Embargos de Declaração, pois não têm o objetivo de modificar o julgado, mas sim corrigir obscuridades, omissões ou contradições.
A via dos embargos declaratórios é estreita ao fim colimado, em virtude de que, aqui, na realidade, está sendo postulada a correção de suposto erro de mérito do julgado, o que é inadmissível.
Assim é a jurisprudência: “PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
ACOLHIMENTO.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos” (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1256225 / SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 10/12/2012) “EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Omissão.
Vício não caracterizado.
Pretensão de rediscussão da matéria entalhada na decisão hostilizada.
Impossibilidade.
Rejeição. - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado.
Não servem para a substituição do decisório primitivo.
Apenas de destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Incorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados.” (TJPB, Processo nº 00120090091420001, Órgão Segunda Câmara Cível, Relator Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, j. em 23/07/2012) A rejeição é, pois, imperativa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do CPC, rejeito os presentes embargos, devendo a sentença permanecer como lançada.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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05/08/2023 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:31
Juntada de Alvará
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12/07/2023 10:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:54
Juntada de Alvará
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 15/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:25
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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10/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2023 09:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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06/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 29/11/2022 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 09/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2022 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2022 19:38
Determinada diligência
-
19/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 01:05
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:05
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:58
Determinada diligência
-
19/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2022 22:01
Determinada diligência
-
14/04/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:49
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2022 14:30
Determinada diligência
-
02/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:46
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:45
Juntada de Alvará
-
25/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:43
Juntada de
-
18/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:46
Juntada de Alvará
-
12/10/2021 15:15
Determinada diligência
-
12/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:53
Juntada de Alvará
-
05/10/2021 14:44
Determinada diligência
-
05/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:07
Juntada de Alvará
-
25/08/2021 16:38
Determinada diligência
-
25/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 08:57
Juntada de Alvará
-
24/07/2021 10:22
Determinada diligência
-
24/07/2021 10:22
Outras Decisões
-
24/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:23
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 18:53
Determinada diligência
-
10/06/2021 18:53
Outras Decisões
-
10/06/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:21
Juntada de Alvará
-
09/06/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2021 17:43
Determinada diligência
-
03/06/2021 17:43
Outras Decisões
-
03/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2021 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:45
Determinada diligência
-
12/05/2021 17:45
Outras Decisões
-
12/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 02:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 18:20
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:06
Determinada diligência
-
12/04/2021 20:06
Outras Decisões
-
07/04/2021 18:32
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2021 18:20
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2021 03:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 06/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:28
Determinada diligência
-
02/03/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 08:41
Determinada diligência
-
19/02/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:37
Determinada diligência
-
04/02/2021 15:37
Outras Decisões
-
02/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:43
Determinada diligência
-
29/01/2021 18:43
Outras Decisões
-
27/01/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 20:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 19:13
Determinada diligência
-
12/01/2021 19:13
Outras Decisões
-
12/01/2021 19:13
Deferido o pedido de
-
11/01/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2019 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 12:26
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2019 01:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:33
Audiência conciliação não-realizada para 04/06/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2019 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 15:56
Audiência conciliação designada para 04/06/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
02/04/2019 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2019 23:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 23:10
Distribuído por sorteio
-
18/03/2019 23:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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