TJPB - 0815358-67.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815358-67.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos indeferimento do pedido de consulta através do sistema Infojud, conforme decisão id. 85664020.
Instado a se manifestar sob pena de suspensão da execução nos termos do art.921, III do CPC, o exequente quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Desta feita, ao que dispõe o art.921, III do CPC, determino a suspensão da presente execução e do prazo prescricional, por um ano.
Decorrido o prazo, ao arquivo provisório.
I e Cumpra-se JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815358-67.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o exequente requereu consultas aos sistemas Renajud e Infoujd.
Pois bem.
Verifica-se nos autos que a consulta Renajud, fora realizada id.82395786, 82395789, 82396603, onde localizou-se vários bens já com restrição, em relação à executada Proenge Projetos e Engenharia LTDA e nenhum veículo cadastrado das executadas Verde Village Residence Construções e Incorporações SPE LTDA e Araújo Nóbrega Construções LTDA-ME.
Pelo que, INDEFIRO o pedido.
No que concerne ao pedido de informações à Receita Federal, através do sistema Infojud, tal somente de se dar após a parte credora esgotar todas as diligências para localização de bens do devedor, o que inocorreu no caso, como a obtenção de certidões negativas dos Cartórios de Registro Imobiliário, em razão da proteção do sigilo fiscal, garantido na Constituição Federal, cujo afastamento é medida excepcional.
Assim, de igual forma indefiro o pedido de consulta através do sistema Infojud.
Intime-se o exequente para indicar, em 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art.921, III do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815358-67.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815358-67.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, restou inexitoso, id.77930331.
Instado a se manifestar o exequente requereu a pesquisa Renajud e Infojud.
No tocante ao pedido de informações à Receita Federal, através do sistema Infojud, tal somente de se dar após a parte credora esgotar todas as diligências para localização de bens do devedor, o que inocorreu no caso, como a obtenção de certidões negativas dos Cartórios de Registro Imobiliário, em razão da proteção do sigilo fiscal, garantido na Constituição Federal, cujo afastamento é medida excepcional.
Isto posto, INDEFIRO, no momento, o pedido de consulta através do sistema Infojud.
Defiro o pedido de pesquisa RENAJUD, localizando vários bens já com restrição, em relação à executada Proenge Projetos e Engenharia LTDA e nenhum veículo cadastrado das executadas Verde Village Residence Construções e Incorporações SPE LTDA e Araújo Nóbrega Construções LTDA-ME, em anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815358-67.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 73617098, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:39
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:25
Nomeado curador
-
04/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 08:06
Juntada de Certidão
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15/07/2021 03:11
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:05
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:05
Decorrido prazo de PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 01:20
Publicado Edital em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PR54AZO 30(TRINTA) DIAS. Comarca de 6ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0815358-67.2015.8.15.2001.
Ação: Rescisão Contratual CC Indenização por Danos Morais.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BRUNO HENRIQUE COSTA PORTELA SANTOS, KAITHIA MARIA OLINDA COSTA PORTELA em face de VERDE VILLAGE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 13.***.***/0001-53, ARAUJO NOBREGA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-54 E PROEENGE´- PROCETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-63, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara Cível da Capital-Pb, 21 de maio de 2021.
Eu, Izaura Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório desta vara, o digitei.
Ana Amelia Andade Alecrim Camara, (a) Juiz(a) de Direito. -
21/05/2021 14:51
Expedição de Edital.
-
17/02/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 07:49
Outras Decisões
-
28/09/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 16:54
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 23:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2018 23:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/02/2018 22:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/01/2018 00:29
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 23/01/2018 23:59:59.
-
17/11/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2016 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 21:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2015 21:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2015 21:06
Expedição de Mandado.
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09/09/2015 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2015 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2015 18:02
Conclusos para despacho
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05/08/2015 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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