TJPB - 0865349-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada. -
23/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:13
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:01
Outras Decisões
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30/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:50
Determinada diligência
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24/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:32
Juntada de diligência
-
24/04/2025 10:31
Desentranhado o documento
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24/04/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/04/2025 12:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 12:03
Determinada diligência
-
10/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:29
Determinada diligência
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13/02/2025 15:29
Deferido o pedido de
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13/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865349-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865349-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 19:47
Determinada diligência
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro, aguarde-se por 5 dias -
13/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:59
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865349-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:28
Juntada de diligência
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13/10/2024 18:26
Determinada diligência
-
24/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de APIA ENGENHARIA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido para iniciar o cumprimento da sentença.
Intime-se o(a) executado (a), para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante. -
28/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:35
Deferido o pedido de
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21/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 06:44
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de APIA ENGENHARIA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de APIA ENGENHARIA LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:37
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2024 15:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 01:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
23/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
22/05/2024 16:26
Determinado o arquivamento
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22/05/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:09
Determinada diligência
-
21/05/2024 12:09
Decretada a revelia
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05/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para requere o que entender de direito. -
25/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de APIA ENGENHARIA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865349-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:52
Determinada a citação de APIA ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-39 (REU)
-
05/12/2023 08:52
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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