TJPB - 0833101-66.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 07:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:39
Determinada diligência
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04/02/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:02
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:20
Determinada diligência
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03/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de IVONIR MARIA SILVA DE SANTANA em 17/04/2024 23:59.
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26/02/2024 00:19
Publicado Edital em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833101-66.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compra e Venda] EXEQUENTE: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, MARCIO MARTINS DA SILVA, IVONIR MARIA SILVA DE SANTANA Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 05.***.***/0002-71, com sede na Rua Augusto Chericate, n° 315, Santa Catarina, Cabedelo/PB, CEP 58.100-355 e ré(s) REU: POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, (POSTO MOURIÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.***.***/0001-19, Telefone Celular e WhatsApp (81) 99747-1064 (administrador Márcio Martins), com sede na Rua Augusto Félix de Barros, nº 396, bairro Centro, Lagoa Seca/PB, CEP 58.117-000, e MÁRCIO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no RG de nº. 7015791, e IVONIR MARIA SILVA DE SANTANA, brasileira, casada, Empresária, inscrita no RG de nº. 8.460.282,SDS/PE, ambos revéis no processo à epigrafe, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR os EXECUTADOS: POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, MARCIO MARTINS DA SILVA, IVONIR MARIA SILVA DE SANTANA para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 133.545,39 (centro e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (20 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 22 de fevereiro de 2024.
Eu, ANA MARIA FERREIRA LOBO, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
22/02/2024 12:05
Expedição de Edital.
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20/02/2024 08:47
Determinada diligência
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20/02/2024 08:47
Deferido o pedido de
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19/02/2024 17:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de IVONIR MARIA SILVA DE SANTANA em 19/10/2023 23:59.
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24/08/2023 00:29
Publicado Edital em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 18:28
Expedição de Edital.
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22/08/2023 10:19
Determinada diligência
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14/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:46
Decretada a revelia
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25/04/2023 17:46
Indeferido o pedido de FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0002-71 (AUTOR)
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11/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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31/10/2022 01:52
Decorrido prazo de FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 21/10/2022 23:59.
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16/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:32
Juntada de Carta precatória
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05/09/2022 09:15
Determinada diligência
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19/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 10:51
Decorrido prazo de POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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29/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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11/03/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 03:54
Decorrido prazo de FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
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12/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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