TJPB - 0800340-02.2016.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Edital
EDITAL INTERDIÇÃO - SENTENÇA EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, ESTADO DA PARAÍBA, PRAZO: 10 (dez) dias.
Processo nº 0800340-03.2016.8.15.0051.
Ação de Interdição.
O MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, em virtude da Lei, etc.
Faz SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento, tramitam os autos de Ação de Interdição nº 0800340-03.2016.8.15.0051, movida por MARIA ALEXANDRA DE SOUSA em face de FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DE SOUSA.
E havendo sentença deferindo o pedido, nomeando a Senhora MARIA ALEXANDRA DE SOUSA, brasileira, união estável, pescadora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.343.850 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 033. 082.744-85, residente e domiciliada no Sítio Três Irmãos, s/n, Zona Rural, Município de Triunfo/PB, CEP nº 58.920-000, Curadora de seu filho FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, residente no Sítio Três Irmãos, s/n, Zona Rural, Município de Triunfo/PB, CEP nº 58.920-000, portador da Carteira de Identidade RG n° 4.227.594 SSP/PB e inscrito no CPF sob o n°. *25.***.*07-80, declarando-a relativamente incapaz de realizar os atos da vida civil.
O MM.
Juiz determinou a expedição do presente edital, por três (03) vezes, através do qual FICA devidamente INTIMADO, para, querendo, recorrer da sentença no prazo de 10 (dez) dia.
O prazo do Edital correra em Cartório.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei.
Aos 22 de fevereiro de 2024.
Eu, Suzana Fernandes Santos, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito. -
13/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 05:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 05:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2022 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRA DE SOUSA em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 22:59
Juntada de provimento correcional
-
12/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:04
Nomeado perito
-
06/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:11
Juntada de Petição de 0800340-02.2016 - parecer interdição - realização de pericia médica.odt.pdf
-
26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:33
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
-
16/02/2022 12:15
Juntada de petição de tipo "Parecer"
-
21/10/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
11/06/2021 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2020 20:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
-
18/12/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Equipe Multidisciplinar de Cajazeiras
-
15/10/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 07:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 23:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DE SOUSA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DE SOUSA em 25/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 21:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/02/2018 10:31
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 04/12/2017 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
16/11/2017 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2017 11:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 15:17
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/12/2017 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
28/09/2017 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2016 09:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2016 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800920-21.2024.8.15.2001
Joao Batista de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 18:43
Processo nº 0807293-39.2022.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Celia Maria da Silva Araujo
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 13:36
Processo nº 0807293-39.2022.8.15.2001
Celia Maria da Silva Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2022 17:02
Processo nº 0803634-57.2022.8.15.0211
Severino Rodrigues de Almeida
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 07:56
Processo nº 0803634-57.2022.8.15.0211
Severino Rodrigues de Almeida
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 12:06