TJPB - 0800156-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0800156-35.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ITALO MIRANDA PEREIRA DESPACHO
Vistos.
Apesar de intimada, a autora/reconvinda se limitou a impugnar os embargos monitórios, deixando de contestar, diretamente, a reconvenção, razão pela qual é desnecessário abrir prazo para a autora apresentar réplica contra a contestação à reconvenção, uma vez que não contestada.
Portanto, intimem-se as partes a fim de que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
28/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:11
Determinada diligência
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17/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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14/01/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800156-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para falar sobre os embargos monitório e reconvenção, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/08/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:14
Outras Decisões
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17/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
25/06/2024 16:28
Determinada diligência
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04/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800156-35.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Aguarde-se por 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 09:09
Deferido o pedido de
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11/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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24/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800156-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:06
Determinada a citação de ITALO MIRANDA PEREIRA - CPF: *68.***.*55-91 (REU)
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03/01/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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